Diferença entre matrícula de imóvel e escritura

matrícula de imóvel e escritura

Documentos são muito importantes para quem precisa realizar quaisquer tipos de negociações, sobretudo quando elas envolvem bens imóveis. Nesse contexto, a matrícula de imóvel e escritura se destacam, devido à sua validade jurídica e à segurança que garantem para as transações.

Apesar de terem suas peculiaridades, ainda existe um equívoco quando se trata de matrícula de imóvel e escritura, já que ambas estão relacionadas ao processo de compra de um bem. Por isso, vamos explicar todos os pontos e as diferenças entre esses dois documentos. Confira!

Matrícula de Imóvel

A matrícula de imóvel é um documento que pode ser comparado à um certidão de nascimento. Isso porque, nela, constam dados muito importantes sobre o bem, como localização, identificação dos proprietários, averbações, ou seja, todo o histórico referente àquele bem.

A grosso modo, a matrícula individualiza o imóvel e é usada como uma identificação jurídica de existência, comprovando que o bem realmente tem as características apresentadas no documento.

Escritura

A escritura é o documento ligado diretamente à negociação de compra e venda, já que dá validade ao acordo entre as partes. Para que sua validade esteja assegurada, ela é elaborada no Cartório de Notas.

Esse é um documento público que oficializa a transferência do imóvel, ou seja, é o primeiro passo após a assinatura do contrato entre as partes. Escrito por um tabelião, esse documento torna todas as condições de compra do imóvel registradas.

Na escritura, ficam registrados: nomes e dados pessoais do comprador e do vendedor, preço do imóvel, as formas de pagamentos e a data da entrega das chaves.

Na prática: o processo de transferência de imóvel

Agora que você entendeu as diferenças, vamos explicar como acontece na prática. O processo de transferência de um imóvel acontece da seguinte maneira:

1 – Há a estruturação e a assinatura do contrato de compra e venda, pelas partes;

2 – No Cartório de Notas, a escritura é elaborada;

3 – Escritura é registrada na matrícula do imóvel, assegurando que a negociação foi concretizada e garantindo o respaldo legal de todo o procedimento.

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