Procedimento jurídico estabelecido para evitar fraudes, o memorial de incorporação imobiliária é obrigatório pela lei 4.591/1964 e tem como principal objetivo apresentar maiores garantias ao comprador final de um imóvel.
No memorial de incorporação, uma série de garantias jurídicas são atestadas através de documentações, garantindo que a incorporadora não tem débitos ou bens em risco de penhora e nem outros impeditivos com a união, estado ou município.
Ou seja, quando um memorial de incorporação imobiliária é registrado, o comprador do imóvel tem maiores garantias de que aquele imóvel será construído de acordo com o que foi registrado na matrícula do imóvel e que este será entregue.
Os documentos necessários para o registro do memorial de incorporação
– Título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel;
– Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativos ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
– Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
– Projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
– Cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade, a respectiva metragem de área construída;
– Certidão negativa de débito com a Previdência Social, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições;
– Memorial descritivo das especificações da obra projetada;
– Avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;
– Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão;
– Minuta da futura convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;
– Declaração que defina a parcela do preço;
– Certidão do instrumento público de mandato;
– Declaração expressa em que se fixe, se houver, prazo de carência;
– Atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que funcione no Brasil há mais de cinco anos;
– Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
Com todos os documentos em ordem, o cartório tem até 30 dias para efetuar o registro do memorial. Caso alguma pendência seja diagnosticada, um novo pedido de registro deve ser solicitado, com mais 30 dias de prazo. Por isso, é fundamental assegurar que todos os documentos estejam corretos e completos para garantir velocidade a sua operação.
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