Como funciona o empréstimo com garantia de imóvel?

empréstimo com garantia de imóvel

O fornecimento de crédito é parte fundamental da economia nacional. Ele impulsiona o consumo das famílias, o investimento de empresários, entre outras aplicações que movimentam grandes quantias todos os anos. Uma das modalidades mais importantes é o empréstimo com garantia de imóvel, conhecido também como home equity!

Nela, o solicitante dispõe seu bem imóvel, residencial ou comercial, como garantia para pagamento desse empréstimo.

Essa garantia faz com que os juros sejam menores e as operações, mais seguras para os credores. Vamos aos detalhes do empréstimo com garantia de imóvel!

As etapas do empréstimo com garantia de imóvel

Normalmente, cada credor tem suas próprias etapas para disponibilizar o empréstimo com garantia imobiliária. Existem padrões, mas eles podem variar de organização para organização, confira as etapas mais comuns:

– Solicitação do crédito: o ideal é que o solicitante faça uma pesquisa, identificando qual organização e modalidade de crédito fazem mais sentido para sua necessidade;

– Análise pessoal: após o solicitante identificar com qual instituição e modalidade deseja seguir, o credor realizará uma análise pessoal, considerando alguns dados cruciais para a aprovação ou não;

– Análise do imóvel: uma análise sobre a garantia também será realizada. Através de uma série de documentos, a instituição verificará as condições legais desse bem para prosseguir com a disponibilização. É importante ressaltar que o imóvel utilizado como garantia precisa estar quitado e o valor do empréstimo não pode ser maior que 60% do valor do imóvel;

– Formalização: após as etapas de aprovação é preciso formalizar a operação, assinando contrato e registrando todos os documentos em cartório;

– Liberação do crédito: por fim, com a formalização concluída, o crédito é liberado.

Execução

É muito importante para o solicitante atentar-se quanto às condições de pagamento antes de solicitar o empréstimo com garantia de imóvel. Afinal, caso o crédito não seja pago, o credor pode executar o imóvel.

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