O ato de averbar significa anotar ou registrar. Nesse contexto, a averbação de imóvel nada mais é do que incluir, no registro de um imóvel, todas as alterações e mudanças relacionadas a esse bem.
Com as averbações, é construído todo o histórico do imóvel, de maneira oficial. Por ela modificar o teor do registro, só é feita por determinação judicial, garantindo a segurança dos atos e informações.
Diferença entre registro e averbação
Em geral, registro e averbação são termos que geram certa confusão. Legalmente falando, existe uma diferença entre eles. Enquanto o primeiro se refere a atos translativos ou declaratórios, o segundo tem a função de alterar ou excluir dados que foram registrados anteriormente.
Tipos de alterações que devem constar na averbação de imóvel
Qualquer mudança que esteja relacionada com o imóvel deve ser averbada em seu registro. Isso inclui até mesmo a condição cível, ou seja, as alterações que envolvem o(s) proprietário(s) deste bem, por exemplo: casamento do proprietário, de acordo com o regime de bens e divórcio.
Além disso, as modificações ligadas à qualquer natureza do imóvel também são consideradas. Isso significa que é necessário realizar averbações sempre que houver construções ou desmembramentos, contrato de locação, alienação, hipoteca ou cessão de crédito imobiliário, alteração no nome da rua e outras informações essenciais para o registro.
Importância da averbação de imóvel
A averbação de um imóvel é obrigatória, pois ela torna pública todas as alterações relacionadas ao bem e seu registro. Vale reforçar a importância que esse ato tem, já que é o responsável por manter a situação do bem atualizada, além de dar segurança para que toda a ação feita esteja dentro da lei.
Ao realizar uma negociação que envolve o imóvel, todas as averbações devem constar no registro para que qualquer tipo de transtorno seja evitado. Quando se trata de um contrato de compra e venda, por exemplo, as averbações garantem os direitos que envolvem o imóvel e as pessoas interessadas nele.
Como averbar um imóvel?
A averbação é feita nos Cartórios de Registros de Imóveis. Além da determinação judicial, é necessário apresentar toda a documentação solicitada pelo órgão, a fim de garantir que o ato seja devidamente realizado.
Assim como o valor, os documentos exigidos para averbar um imóvel variam de acordo com o tipo de averbação que será feita no registro.
Você pode encontrar mais informações sobre averbação de imóvel no Documentos Jurídicos. Aproveite e se inscreva na nossa newsletter para receber todas as novidades!