A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ontem (27/08/2019 – terça-feira) decidiu por maioria dos votos que, apenas se a matriz e todas filiais estiverem em situação regular, será possível expedir as certidões de regularidade fiscal. Ou seja, se qualquer uma das filiais ou até mesmo a matriz, possuir algum débito, nenhuma das unidades poderá emitir a certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeito de negativa.
A mudança altera o entendimento quanto a relação entre matriz e filial, que antes eram consideradas contribuintes autônomos já que possuem CNPJs diferentes. Para a emissão das certidões de regularidade fiscal, matriz e filial eram identificadas de maneira individual antes da nova posição do STJ.
Para as empresas que realizam parcerias público-privadas e/ou participam de licitações, os impactos serão bastante sentidos, já que, tais documentos são exigidos para realizar determinadas operações.
A argumentação adotada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para convencer o STJ se baseia em outro julgamento, em que os ministros da 1ª Seção afirmaram a possibilidade da penhora de bens de qualquer filial ou da matriz por débitos de qualquer um dos estabelecimentos (REsp nº 1355812).
Com isso, segundo a PGFN, não há lógica na permissão do acesso aos patrimônios de todos os estabelecimentos e não reconhecer que todos poderão ser responsabilizados pelos débitos.
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