A alienação fiduciária é o tema do artigo de hoje. Nele, veremos como esse tipo de contrato pode ser mais atrativo para o cliente e, ainda, quais são as diferenças entre a alienação fiduciária e a hipoteca. Confira!
Definição de alienação fiduciária
No vocabulário jurídico, a palavra “alienação” está ligada à ideia de transferência de bens ou direitos. Já a expressão “fiduciária” vem do latim “fiducia” e significa confiança. Ao juntar as peças, é possível afirmar que alienação fiduciária nada mais é do que a transferência da propriedade de um bem com a intenção de sedimentar a confiança de que determinada obrigação será cumprida.
Uma pessoa que busca adquirir um bem, como veículo ou imóvel, mas não possui verba para realizar a compra à vista, pode alienar fiduciariamente esse bem. Isso significa que, apesar da posse ser do comprador, a propriedade é a instituição fornecedora dessa modalidade até que o último pagamento seja efetuado.
Ou seja, o devedor pode usufruir do veículo ou do imóvel, mas se ele deixar de pagar a dívida, o credor pode se apoderar do bem para cobrir o prejuízo que teve com a inadimplência. Se, por outro lado, a dívida for paga na integralidade e de acordo com o que foi pactuado, a titularidade do bem passa a ser do comprador. Simples, não?
Diferença entre alienação fiduciária e hipoteca
Ambos têm por objetivo fazer com que um bem material sirva de garantia para o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida. Porém, existem diferenças que são importantes de serem ressaltadas.
A hipoteca exige um procedimento mais burocrático. Para hipotecar um bem, as partes devem entrar com uma ação na justiça antes mesmo da realização do negócio. Enquanto isso, a alienação fiduciária não depende da intervenção judicial antes da celebração do negócio jurídico. Isso significa que ela pode ser feita diretamente pelos interessados em um instrumento particular.
Dessa forma, a alienação fiduciária possui um processo mais rápido. Vale lembrar que toda vez que o Poder Judiciário é provocado a praticar um ato, é preciso recolher as custas judiciais. Portanto, essa modalidade, em geral, requer menos investimento do que a hipoteca.
Atenção: o fato de celebrar a alienação fiduciária extrajudicialmente não significa dizer que o procedimento não exige nenhum tipo de formalidade. O contrato de alienação deve ser registrado em cartório com firma reconhecida, para que possa gozar de validade jurídica.
Além disso, é preciso reunir outros documentos, como o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Certidão de Tributos Imobiliários, Certidão Estadual no nome dos vendedores, Certidão Negativa de Incapacidade Civil dos vendedores e Certidão de Quitação do ITBI.
Detalhes técnicos sobre a alienação fiduciária
O contrato desse modelo é sempre acessório a um contrato principal para o qual ele serve de garantia. Como já foi dito, o procedimento dispensa uma ação judicial, mas depende de registro em cartório para que possa ter validade jurídica.
No caso dos bens imóveis, vale destacar que o registro deve ser feito no mesmo cartório em que o bem esteja registrado. No caso específico dos veículos automotores, quando a dívida estiver completamente quitada, o comprador deve comunicar a liberação da restrição às autoridades de trânsito.
Desvantagens
Uma das principais desvantagens da alienação é a falta de liquidez dos ativos da instituição financeira em caso de inadimplência. Apesar de não exigir a intervenção judicial para que possa ser celebrada, quando o contrato é descumprido, a instituição financeira deve procurar o Judiciário para obter a posse do bem em questão.
Isso pode gerar uma situação desvantajosa para o credor, já que ele tem a propriedade do bem, mas fica temporariamente sem poder colocá-lo à venda, por exemplo, para recuperar suas perdas – ao menos até que a justiça tome uma decisão.
Vantagens
A alienação fiduciária proporciona grandes vantagens à instituição financeira que o celebra. Em primeiro lugar, é possível citar a segurança de ter um bem como garantia da obrigação pactuada.
Quando um bem é colocado como garantia do empréstimo, o risco de inadimplência cai significativamente. Como consequência, os credores têm a possibilidade de oferecer condições especiais para o pagamento, tornando essa modalidade muito vantajosa.
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