A Certidão Negativa é um documento que atesta a inexistência de pendências financeiras e judiciais em nome do solicitante, seja esse uma Pessoa Física ou Jurídica. Ela também pode atestar a ausência de algum ônus ou débito em relação a determinado bem, como um imóvel.
No âmbito Federal, Estadual e Municipal há uma série de Certidões Negativas que podem ser solicitadas por qualquer cidadão ou empresa. Por isso, elaboramos uma lista com as principais informações sobre essas certidões para você conhecer cada uma e saber para que elas servem! 🙂
Tipos de certidões negativas
Certidão Negativa de Protesto
Essa certidão é utilizada para atestar que determinado indivíduo ou empresa não é inadimplente. O mais comum é que esse documento apresente um histórico retroativo de 5 ou 10 anos.
Essa certidão negativa não é gratuita e, caso exista mais de um Cartórios de Protesto em sua cidade, ela deverá ser retirada em todos eles.
Certidão Negativa da Receita Federal
A certidão emitida pela Receita Federal tem o objetivo de atestar a ausência de débitos federais ou previdenciários. É bastante utilizada por empresas para a comprovação de regularidade fiscal.
Caso tudo esteja regular, a negativa pode ser emitida pelo site da Receita Federal, tanto para a pessoa física quanto jurídica. No entanto, se houver alguma pendência ou inexatidão de dados, será necessário comparecer a um posto de atendimento do órgão.
Certidão Negativa de Imóvel
Essa certidão serve para comprovar a inexistência de ônus sobre um determinado imóvel, como penhoras judiciais, hipotecas, etc. É muito frequente na compra e venda de imóveis, pois garante ao comprador que o imóvel realmente está livre para venda. Isso impede que o negócio seja anulado posteriormente.
Para obter essa certidão, o interessado deverá procurar o Registro de Imóveis da cidade em que o imóvel está localizado e solicitá-la mediante pagamento. Em relação aos débitos municipais, a maioria das prefeituras disponibiliza uma ferramenta online para a emissão das certidões. Portanto, consulte o site da sua cidade e verifique se essa forma já está disponível!
Se o imóvel for rural, a emissão da negativa de débitos é feita pela Receita Federal e é possível obtê-la no próprio site do órgão.
Certidão Negativa Estadual
Essa certidão constata a inexistência de débitos de competência do estado, como o IPVA e ICMS. É a comprovação de que a pessoa, física ou jurídica, está em situação regular com a Fazenda Estadual. É possível retirá-la no site da Fazenda, apenas informando o CPF ou CNPJ.
Certidão Negativa Municipal
Seu propósito é informar se existe algum débito perante o município. Nela, constam informações sobre taxas de prestação de serviços ao cidadão ou sobre imóveis, como o IPTU e taxa de coleta de lixo. Alguns municípios oferecem a consulta online em seus respectivos sites.
Certidão Negativa do FGTS
A Caixa Econômica Federal é responsável pela emissão desse documento. Seu objetivo é certificar a situação de regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa é uma das condições mínimas para possibilitar relações com órgãos da Administração Pública e instituições oficiais de crédito. Para obtê-la, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal.
Certidões Negativas do Poder Judiciário
As certidões emitidas pelo Poder Judiciário geralmente atestam a inexistência de ações ou antecedentes criminais. São elas:
Certidão Negativa Criminal
Essa certidão pode ser retirada na Justiça Estadual e na Justiça Federal. Seu objetivo é demonstrar se alguém está respondendo ou já respondeu a processos de natureza criminal. Na maioria das vezes, é possível retirá-la no próprio site do Tribunal.
Certidão Negativa Cível
Ela tem o mesmo objetivo que a Criminal. No entanto, a Certidão Cível abordará as questões de natureza civil, como ações de família, sucessões, execuções fiscais, etc. Também pode ser retirada de forma online e gratuita.
Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial
É um documento bastante exigido pela Administração Pública nos casos de licitação. O objetivo é declarar se a empresa em questão já passou por falência, concordata ou recuperação judicial. Os responsáveis por emitir essa certidão são os Tribunais de Justiça de cada estado. O interessado pode obtê-la também de forma online e gratuita.
Certidão Negativa Trabalhista
Essa certidão informará a situação do solicitante perante a Justiça do Trabalho. Ela é essencial nos casos em que a empresa participa de licitações. Para emiti-la, basta acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho e preencher os dados solicitados.
Certidão de Antecedentes Criminais
Essa certidão atesta a existência ou inexistência de registros referentes à antecedentes criminais de uma determinada pessoa. A certidão pode ser solicitada à Polícia Civil ou Federal e tem validade de 90 dias. No site da Polícia Federal, é possível emiti-la de forma gratuita.
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